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Agressões a funcionários de condomínio: o que fazer?

É normal acontecerem discussões mais tensas dentro de condomínios. Infelizmente essa acaba sendo a realidade desses empreendimentos devido a quantidade de pessoas convivendo juntos.

Mas e quando a situação fica ainda mais grave e a agressão atinge um funcionário do condomínio?

Legislação

O dano moral tem argumento na Constituição Federal, que esclarece que ninguém será submetido a tratamento desumano ou degradante, sob pena de reparação.

Com isso pode ser feita um ação ou omissão que ofensa a pessoa em sua honra, imagem, intimidade, autoestima, entre outras de caráter pessoal.

Em situações profissionais o dano moral se configura quando o funcionário sofre uma violação moral por atitudes de outros funcionários, ou dos seus ‘chefes’, e até mesmo do próprio empregador.

No caso da situação acontecer dentro do condomínio, o mesmo responde pela saúde física e moral dos seus funcionários no ambiente profissional, até mesmo quando o agressor é um condômino.

Isto acontece porque cada condômino quando trata diretamente com os funcionários do condomínio, acaba estando na posição de empregador, já que os condôminos são proprietários, e levando em consideração a uso comum das áreas, e considerando que cada um possui uma parte ideal do bem, o que permite exercer alguns direitos sobre as partes que lhe cabem.

Assim, quando agredir fisicamente ou verbalmente o funcionário, o condomínio está a abusando dos seus poderes de ‘chefes’, desrespeitando a legislação trabalhista, o que resulta em responsabilidade de indenização por dano moral.

Caso a situação acontecer com um prestador de serviços de uma empresa terceirizada, o condomínio também não se livra da responsabilidade, seja a civil direta ou a subsidiária prevista no Art. 5-A, § 5º, da CLT.

Na teoria, o valor da indenização pode ser fixado por meio de uma avaliação judicial, e vai de 3 a 50 vezes o valor do último salário contratual do ofendido, e dependerá da gravidade e circunstância da lesão moral sofrida pelo trabalhador, de acordo como Art. 223-GT da CLT.

Conscientização dos condôminos

Sendo assim, como aliviar a ocorrência de danos morais dos funcionários ou trabalhadores terceirizados do condomínio por conta de agressões dos próprios condôminos, representante ou até mesmo outros funcionários?

Bom, primeiramente, é recomendado discutir essa questão durante Assembleia, com o intuito de promover a conscientização de que caso ocorra uma agressão por parte de um morador, poderá gerar a responsabilização do condomínio, e isso inclui o pagamento de indenizações, causando prejuízos para todos os condôminos.

Mesmo se na Assembleia possuir um número pequeno de condôminos, é sempre interessante lembrar essa situação, e registrar na ata, para que assim prove a quantidade de vezes que o síndico comentou e ressaltou a importância de evitar agressões dentro dos condomínios.

A atuação de caráter educativo é muito mais interessante do que ter de sanar o problema quando ele já existe.

Mediação de conflitos no condomínio: como lidar com as brigas?

A mediação de conflitos no condomínio é uma importante função do síndico. Uma boa administradora de condomínios deve contar com pessoal preparado e capacitado para lidar com situações adversas.

Para gerir conflitos em condomínios, o síndico deve analisar de forma pacífica e imparcial ambos os lados, para buscar entender o que está acontecendo. Dessa forma, ele conseguirá examinar melhor a situação estressora e determinar qual seria a melhor forma de buscar uma solução que atenda a ambos os lados e retire a causa do impasse.

Normalmente a maioria dos conflitos ou brigas em condomínio ocorre por algum dos seguintes motivos:

  • condômino que não quer aderir a regra ou protocolo e desacata funcionário
  • falta de respeito de uma parte para com a outra, sem causa, gerando retaliação
  • ocupação indevida de vaga de garagem
  • problemas relacionados a barulho ou desordem
  • falta de limpeza em área comum, atribuída a um condômino

Sabendo dessas possíveis causas fica mais fácil direcionar o esforço conjunto para resolução dos problemas.

Claro que nem sempre as causas supracitadas são motivadoras dos conflitos, por isso, é essencial que o síndico busque averiguar as causas sem vieses pessoais.