Registro de Ata e Participação em Assembleias
Atas de Condomínio: O que são e para que servem?
A ata de assembleia condominial, ou conhecida também como ata de condomínio, é um documento que registra tudo que foi decidido e conversado em uma reunião de assembleia do condomínio.
Apesar de parecer simples com essa breve descrição, é necessário conhecimento técnico e know-how por parte da administradora de condomínio para redigi-lo.
A ata de assembleia condominial não precisa (e nem deve) ter linguagem técnica ou rebuscada, pois o objetivo é ser de fácil interpretação.
Além disso, a ata deverá expressar a realidade das ocorrências, decisões e necessidades do condomínio que foram debatidas na reunião da assembleia.
A ata de assembleia condominial não necessita ser registrada em cartório, salvo as que precisam ser enviadas a algum órgão público ou instituição financeira, porém, caso a convenção do condomínio assim determine, será feito.
A lei diz que se redigida corretamente e seguindo todos os quóruns, a ata já é válida perante a lei para todos os condôminos.
A atitude administradora atua participando de pelo menos duas assembleias anuais, com elaboração dos editais de convocação e elaboração e registro de atas.
Abaixo você poderá tirar algumas dúvidas e entrar em contato caso necessário.
Dúvidas Frequentes
A ata de assembleia é um documento obrigatório em reuniões de condomínio.
Entretanto, não existe no Código Civil – Capítulo dos Condomínios – uma menção a especificidades da ata.
O que se sabe é que ela precisa ser escrita em linguagem informal e efetiva, comunicando diretamente o que aconteceu, como uma fotografia da reunião.
Toda ata de assembleia de condomínio deverá conter:
- nome do condomínio;
- natureza da assembleia (ordinária ou extraordinária);
- data, hora e lugar;
- nomes do presidente e do secretário;
- lista de condôminos presentes e ausentes;
- lista de pautas e deliberações;
- informação se há quórum presente;
- assinatura dos presentes, especialmente do secretário e do presidente da mesa.
Quórum é o nome dado para a maioria absoluta de condôminos e participantes da reunião. A importância do quórum se dá pelo fato de ser necessário uma certa quantidade para votar e aprovar temas e mudanças no condomínio.