Registro de Ata e Participação em Assembleias

reunião de assembleia do condomínio

Atas de Condomínio: O que são e para que servem?

A ata de assembleia condominial, ou conhecida também como ata de condomínio, é um documento que registra tudo que foi decidido e conversado em uma reunião de assembleia  do condomínio.

Apesar de parecer simples com essa breve descrição, é necessário conhecimento técnico e know-how por parte da administradora de condomínio para redigi-lo.

A ata de assembleia condominial não precisa (e nem deve) ter linguagem técnica ou rebuscada, pois o objetivo é ser de fácil interpretação.

Além disso, a ata deverá expressar a realidade das ocorrências, decisões e necessidades do condomínio que foram debatidas na reunião da assembleia. 

A ata de assembleia condominial não necessita ser registrada em cartório, salvo as que precisam ser enviadas a algum órgão público ou instituição financeira, porém, caso a convenção do condomínio assim determine, será feito. 

A lei diz que se redigida corretamente e seguindo todos os quóruns, a ata já é válida perante a lei para todos os condôminos.

A atitude administradora atua participando de pelo menos duas assembleias anuais, com elaboração dos editais de convocação e elaboração e registro de atas.

Abaixo você poderá tirar algumas dúvidas e entrar em contato caso necessário.

Dúvidas Frequentes

A ata de assembleia  é um documento obrigatório em reuniões de condomínio.

Entretanto, não existe no Código Civil – Capítulo dos Condomínios – uma menção a especificidades da ata.
O que se sabe é que ela precisa ser escrita em linguagem informal e efetiva, comunicando diretamente o que aconteceu, como uma fotografia da reunião.

Toda ata de assembleia de condomínio deverá conter:

  • nome do condomínio;
  • natureza da assembleia (ordinária ou extraordinária);
  • data, hora e lugar;
  • nomes do presidente e do secretário;
  • lista de condôminos presentes e ausentes;
  • lista de pautas e deliberações;
  • informação se há quórum presente;
  • assinatura dos presentes, especialmente do secretário e do presidente da mesa.

Quórum é o nome dado para a maioria absoluta de condôminos e participantes da reunião. A importância do quórum se dá pelo fato de ser necessário uma certa quantidade para votar e aprovar temas e mudanças no condomínio.

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