Chamada de Capital

Chamada de capital: o que é e como funciona?

Ao se conviver em condomínio é comum o pagamento de despesas como IPTU, aluguel e taxa de condomínio, certo?

Nessa taxa de condomínio podem ser inclusos os serviços de manutenção recorrentes, que caracterizam as despesas ordinárias. Entre as despesas ordinárias estão o salário de todo o pessoal envolvido na manutenção predial, limpeza de ambientes, jardinagem e manutenção da rede elétrica, entre outras.

Mas e quando surgem despesas extraordinárias, ou seja, que fogem do normal e requerem verba extra? É ai que entra a chamada de capital.

A chamada de capital é uma taxa extra cobrada aos condôminos e que tem como objetivo o uso emergencial de recursos.

Quando a chamada de capital objetiva a melhoria presente e futura do imóvel, sendo algo não-emergencial, é de responsabilidade do locador a quitação dos valores. Entretanto, segundo a lei do Inquilinato, caso ocorra uma emergência, como por exemplo, queima de fiação ou necessidade de troca de tubulações que romperam, é necessário realizar uma chamada de capital via assembleia.

Na assembleia de condomínio serão informados os valores, motivos e a forma de pagamento (diluição) dos valores a serem levantados para a reforma.

Em alguns casos, o condomínio pode utilizar o fundo de reserva, caso tenha.

O fundo de reserva nada mais é do que uma quantia cobrada mensalmente em alguns condomínios para cobrir eventuais danos e manutenções.

Nós da Atitude Administradora realizamos todo o procedimento de chamada de capital com profissionalismo e conforme legislação vigente.

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