Chamada de Capital
Chamada de capital: o que é e como funciona?
Ao se conviver em condomínio é comum o pagamento de despesas como IPTU, aluguel e taxa de condomínio, certo?
Nessa taxa de condomínio podem ser inclusos os serviços de manutenção recorrentes, que caracterizam as despesas ordinárias. Entre as despesas ordinárias estão o salário de todo o pessoal envolvido na manutenção predial, limpeza de ambientes, jardinagem e manutenção da rede elétrica, entre outras.
Mas e quando surgem despesas extraordinárias, ou seja, que fogem do normal e requerem verba extra? É ai que entra a chamada de capital.
A chamada de capital é uma taxa extra cobrada aos condôminos e que tem como objetivo o uso emergencial de recursos.
Quando a chamada de capital objetiva a melhoria presente e futura do imóvel, sendo algo não-emergencial, é de responsabilidade do locador a quitação dos valores. Entretanto, segundo a lei do Inquilinato, caso ocorra uma emergência, como por exemplo, queima de fiação ou necessidade de troca de tubulações que romperam, é necessário realizar uma chamada de capital via assembleia.
Na assembleia de condomínio serão informados os valores, motivos e a forma de pagamento (diluição) dos valores a serem levantados para a reforma.
Em alguns casos, o condomínio pode utilizar o fundo de reserva, caso tenha.
O fundo de reserva nada mais é do que uma quantia cobrada mensalmente em alguns condomínios para cobrir eventuais danos e manutenções.
Nós da Atitude Administradora realizamos todo o procedimento de chamada de capital com profissionalismo e conforme legislação vigente.
Entre em contato conosco abaixo caso necessite tirar dúvidas.